Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos
17-FEV-2022

À população que à data de 16 de abril de 2013 tivessem mais de 65 anos de idade, cuja concretização com aproveitamento permitiu atribuir-se-lhes um “Cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos”.
De acordo com a Lei nº 26/2013, de 11 de abril, o prazo de validade inicialmente atribuído era de 5 (cinco) anos o qual, por posterior atualização daquele diploma legislativo, passou para 10 (dez) anos mediante pedido/requerimento do interessado para o efeito.
Por forma a que o aplicador não tenha de se submeter a nova prova de conhecimentos, os interessados deverão apresentar requerimento com o intuito de se proceder à actualização da validade dos seus cartões por mais um período de 5 anos.
Contudo, para que tal seja possível, os interessados têm que obrigatoriamente o requererem em data anterior à data de validade do cartão, ou seja, o cartão Não pode estar (já) caducado.
Assim, para o efeito, poderão deslocar-se à Junta de Freguesia para preencher o requerimento.
Para mais informações ou dúvidas poderão contactar o 234629755 ou geral@uftor.pt