IRS 2024

18-JAN-2024

IRS 2024
As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2024 referente aos rendimentos de 2023
Até 31 de janeiro 2024
• Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento,
Subarrendamento,
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Até 15 de fevereiro 2024
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
• De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2023.
• Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
• Comunique a duração do contrato de arrendamento.
Até 25 de fevereiro 2024
Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até 15 de março 2024
Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março 2024
Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho 2024
Entrega IRS 2024 relativa aos rendimentos de 2023.
Até 31 de julho 2024
AT envia a nota de liquidação do IRS
É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto 2024
Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega IRS 2024.
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