União de Freguesias de Travassô e Óis Da Ribeira União de Freguesias de Travassô e Óis Da Ribeira

Notícias

BUPI - Ação de divulgação

BUPI - Ação de divulgação

07-JAN-2023

Identifique, de forma rápida, gratuita e inequívoca, os limites das suas propriedades rústicas e mistas com a aplicação BUPi.Temos uma iniciativa aberta a toda a população na próxima segunda feira pelas 14h30 na Junta de Freguesia em Óis da Ribeira.Trata-se de uma obrigação de todos os proprietários de terrenos rústicos e mistos, pelo que é fundamental perceber como fazer.Participe, divulgue!

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Feliz Ano Novo

Feliz Ano Novo

31-DEZ-2022

Será um ano de mudança, de criar e melhorar, a cada dia.Que tenhamos força, paz e saúde. Sejam felizes.

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Aviso

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30-DEZ-2022

Árvore caída na zona da Varanda de Pilatos.Pedimos máxima atenção a sua passagem. Equipa da Junta de Freguesia a ir para o local. Obg

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Aviso

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23-DEZ-2022

Devido a um constrangimento de última hora, os serviços da Junta de Freguesia, Espaço Cidadão e Ponto CTT estarão encerrados hoje.Pedimos desculpa pelo incómodo. Agradecemos a compreensão.

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Aviso

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23-DEZ-2022

Devido a um constrangimento de última hora, os serviços da Junta de Freguesia, Espaço Cidadão e Ponto CTT estarão encerrados hoje.Pedimos desculpa pelo incómodo. Agradecemos a compreensã

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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

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